Inclusive, nestes casos, pode-se argumentar a incidência da agravante prevista na alínea 'j' do art. 61, visto que o Senado aprovou a decretação de calamidade pública. Difícil mesmo será a Administração Pública ter "braço" para fazer a persecução penal de todas essas ocorrências, que certamente será na casa das centenas de milhares, ainda que seja relativamente fácil a apuração através de cruzamento de dados.